PARA ONDE VAI A CFEM? Uma avaliação das receitas e despesas
dos municípios do estado do Pará e Minas Gerais (2022-2023)

Os municípios minerados ou afetados pela mineração têm recebido mensalmente valores
expressivos referentes à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).
Segundo a Constituição Federal de 1988, a CFEM é um recurso que deve ser pago pelas empresas
mineradoras à União, que, por sua vez, através da Agência Nacional de Mineração (ANM), o distribui
entre os estados e municípios. Ressalta-se que a CFEM não é paga aos entes federativos para
compensar os impactos ambientais e socioeconômicos gerados pela atividade.

Se a mineradora causa impactos negativos, é ela que deve arcar com esses custos, e não o Estado brasileiro. Portanto, a CFEM é uma forma de a União acessar a renda de um bem que pertence a ela, ou seja, uma parte da riqueza relativa a um patrimônio que vai se esgotando à medida que é explorado.

A legislação mais recente (Lei Nº 13.540 de 2017) que rege esse royalty instituiu a alíquota e
os percentuais a serem repartidos entre os entes federativos minerados ou afetados pela infraestrutura
da atividade mineral: 10% desse recurso vai para a União, 15% para os estados, 60% para os
municípios onde está localizada a extração mineral e 15% para os municípios afetados pela
infraestrutura produtiva, como ferrovias, minerodutos, barragens, entre outros (Brasil, 2017).

A Lei Nº 13.540 de 2017 também incentiva os entes federados, especialmente os municípios,
a aplicarem pelo menos 20% da CFEM em áreas ligadas ao desenvolvimento mineral sustentável,
diversificação econômica e desenvolvimento tecnológico e científico. Além disso, obriga a prestação
de contas anual, de modo a garantir absoluta transparência na gestão dos recursos da CFEM. No
entanto, apesar de haver normas que estimulem a melhor aplicação desses royalties e exijam
transparência nos gastos, em geral, não se sabe ao certo como o recurso está sendo utilizado, uma vez
que as prefeituras não garantem fácil acesso à informação. Seis anos se passaram desde que esta Lei
entrou em vigor e, conforme os estudos de caso desenvolvidos pelo De Olho na CFEM, verifica-se
que os municípios não apresentaram nenhuma prestação de contas de como esse recurso vem sendo
utilizado. Uma exceção é Conceição do Mato Dentro (MG), que após vários contatos desta iniciativa
com a prefeitura, criou uma aba específica para as despesas vinculadas à CFEM e passou a
disponibilizar as informações em seu portal da transparência de forma mais acessível, pelo menos
para o ano de 2025.
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Em um esforço para melhorar o acesso a essa informação, desde 2020 o De Olho na CFEM
vem acompanhando o orçamento público vinculado aos royalties da mineração em alguns municípios
dos estados do Pará, Maranhão, Minas Gerais, Goiás e, mais recentemente, no Rio Grande do Sul. Os
resultados encontrados nos treze municípios analisados destacam, especialmente, a falta de

transparência quanto ao uso da CFEM e a limitação na disponibilização dos dados orçamentários nos
portais de transparência das prefeituras. Mesmo com essas limitações, o De Olho na CFEM tem
superado alguns desses desafios e apresenta, por meio desta Nota Técnica, como a CFEM tem sido
executada nos municípios dos dois estados que mais arrecadam este royalty, sendo eles: Parauapebas
(PA), Canaã dos Carajás (PA), Conceição do Mato Dentro (MG), Congonhas (MG) e Itabira (MG),
nos anos de 2022 e 2023.

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por Comunicação.