Arrecadação e uso da CFEM: limitações nos portais de transparência dos municípios minerados A Compensação Financeira pela Exploração dos Recursos […]
PARA ONDE VAI A CFEM? Uma avaliação das receitas e despesasdos municípios do estado do Pará e Minas Gerais (2022-2023) Os municípios minerados ou afetados pela mineração têm recebido mensalmente valoresexpressivos referentes à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).Segundo a Constituição Federal de 1988, a CFEM é um recurso que deve ser pago pelas empresasmineradoras à União, que, por sua vez, através da Agência Nacional de Mineração (ANM), o distribuientre os estados e municípios. Ressalta-se que a CFEM não é paga aos entes federativos paracompensar os impactos ambientais e socioeconômicos gerados pela atividade. Se a mineradora causa impactos negativos, é ela que deve arcar com esses custos, e não o Estado brasileiro. Portanto, a CFEM é uma forma de a União acessar a renda de um bem que pertence a ela, ou seja, uma parte da riqueza relativa a um patrimônio que vai se esgotando à medida que é explorado. A legislação mais recente (Lei Nº 13.540 de 2017) que rege esse royalty instituiu a alíquota eos percentuais a serem repartidos entre os entes federativos minerados ou afetados pela infraestruturada atividade mineral: 10% desse recurso vai para a União, 15% para os estados, 60% para osmunicípios onde está localizada a extração mineral e 15% para os municípios afetados pelainfraestrutura produtiva, como ferrovias, minerodutos, barragens, entre outros (Brasil, 2017). A Lei Nº 13.540 de 2017 também incentiva os entes federados, especialmente os municípios,a aplicarem pelo menos 20% da CFEM em áreas ligadas ao desenvolvimento mineral sustentável,diversificação econômica e desenvolvimento tecnológico e científico. Além disso, obriga a prestaçãode contas anual, de modo a garantir absoluta transparência na gestão dos recursos da CFEM. Noentanto, apesar de haver normas que estimulem a melhor aplicação desses royalties e exijamtransparência nos gastos, em geral, não se sabe ao certo como o recurso está sendo utilizado, uma vezque as prefeituras não garantem fácil acesso à informação. Seis anos se passaram desde que esta Leientrou em vigor e, conforme os estudos de caso desenvolvidos pelo De Olho na CFEM, verifica-seque os municípios não apresentaram nenhuma prestação de contas de como esse recurso vem sendoutilizado. Uma exceção é Conceição do Mato Dentro (MG), que após vários contatos desta iniciativacom a prefeitura, criou uma aba específica para as despesas vinculadas à CFEM e passou adisponibilizar as informações em seu portal da transparência de forma mais acessível, pelo menospara o ano de 2025..Em um esforço para melhorar o acesso a essa informação, desde 2020 o De Olho na CFEMvem acompanhando o orçamento público vinculado aos royalties da mineração em alguns municípiosdos estados do Pará, Maranhão, Minas Gerais, Goiás e, mais recentemente, no Rio Grande do Sul. Osresultados encontrados nos treze municípios analisados destacam, especialmente, a falta de transparência quanto ao uso da CFEM e a limitação na disponibilização dos dados orçamentários nosportais de transparência das prefeituras. Mesmo com essas limitações, o De Olho na CFEM temsuperado alguns desses desafios e apresenta, por meio desta Nota Técnica, como a CFEM tem sidoexecutada nos municípios dos dois estados que mais arrecadam este royalty, sendo eles: Parauapebas(PA), Canaã dos Carajás (PA), Conceição do Mato Dentro (MG), Congonhas (MG) e Itabira (MG),nos anos de 2022 e 2023. Baixe a Nota Técnica: NT-11-Para-onde-vai-a-CFEMBaixar por Comunicação.
Como incidir no orçamento municipal?Desafios de incidência no orçamento de municípios que arrecadam CFEM No primeiro dia do I Encontro Nacional sobre a CFEM, dia 26 de agosto, foi lançada a cartilha “Influenciando o destino da CFEM no orçamento municipal. Alessandra Cardoso, assessora política do Instituto de Estudos Socioeconômicos – Inesc, facilitou o espaço de lançamento da publicação. Foto Mayra Souza Ferramenta A cartilha surge como instrumento informativo para a construção de caminhos para influenciar os rumos do “royalty” da mineração nos orçamentos dos municípios que recebem o recurso. Ela é parte do projeto De Olho na CFEM.O material está dividido em quatro partes, que dialogam desde a relação entre a CFEM e a garantia dos direitos humanos até a construção dos caminhos para que os recursos sejam destinados a políticas e iniciativas que favoreçam os grupos e comunidades mais impactados pela mineração. “Esses recursos deveriam ir não preferencial, mas obrigatoriamente para um fundo de reparação, ou um fundo de mitigação ou de diversificação. Enquanto a gente não tem uma lei nacional que estabeleça essa obrigatoriedade, a gente vai ter, e é o que a gente estamos fazendo com muita beleza e potência, a luta para garantia dos direitos”Alessandra Cardoso Acesse a cartilha Cartilha-Influenciando-o-destino-da-CfemBaixar #DeOlhonaCFEM#DemocratizaçãodaCFEM
Limitações nos Portais da Transparência dos municípios minerados e afetados (2023-2024) Diante do esforço constante de avaliar e disseminar as informações que tornem mais transparente o uso da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) nos municípios que o projeto De Olho na CFEM abarca, está Nota Técnica (10) busca avaliar a evolução da transparência das prefeituras que recebem CFEM por seus municípios serem produtores e/ou afetados, seguindo a metodologia estabelecida na Nota Técnica 01 de 2020 e as Notas Técnicas 06 e 07 de 2022. Mais uma vez, o esforço se concentra em reavaliar os Portais da Transparência e identificar se houve avanços ou retrocessos dos municípios que, em sua maioria, têm sido acompanhados desde 2020. Nesta Nota, incorpora-se o município de Candiota (RS), que juntamente com os demais municípios, totalizados em 13, compõem esta pesquisa. Os municípios são: Marabá (PA), Canaã dos Carajás (PA), Parauapebas (PA), Açailândia (MA), Conceição do Mato Dentro (MG) e Alto Horizonte (GO), Itabira (MG), Congonhas (MG), Catalão (GO), Ouvidor (GO), Alto Alegre do Pindaré (MA), Itapecuru Mirim (MA) e Candiota (RS). Portanto, esta Nota Técnica (10) tem como objetivo analisar a transparência a partir de um conjunto de perguntas sobre a previsão orçamentária, a realização de receitas e a execução de despesas nos anos de 2023 e 2024. No âmbito da previsão orçamentaria, examina-se a presença nos Portais da Transparência do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA). Na LOA, especial atenção é dada à especificação da fonte CFEM tanto nas receitas quanto nas despesas. Além disso, foram incluídas duas perguntas: a primeira teve como objetivo observar se as prefeituras tornam público o uso da CFEM conforme estabelece a Lei 13.540/2017, no Art. 2º, parágrafo § 13; a segunda observou a existência de legislação que regulasse o uso da CFEM no município. Em seguida, na execução orçamentária municipal, avaliamos a disponibilidade das informações sobre receitas e despesas nos Portais da Transparência, verificando se a fonte CFEM foi adequadamente discriminada. Acesse a Nota Técnica Aqui: Nota Técnica 10 – Arrecadação e uso da CFEM Coordenação: Alessandra Cardoso – INESC, Antônia Larissa Alves Oliveira – Unicamp, Bruno Milanez – PoEMAS/UFJF, Giliad Silva – Unifesspa , Jessica Costa de Sousa – Unicamp e Ricardo Junior de Assis Fernandes Gonçalves – PoEMAS/UEG. Pesquisadores Elly Murielly Gomes Ribeiro – Unifesspa, Felipe dos Santos Ferreira – Unifesspa, Laisa Sant’Anna – MAM e Patrick Martins – Unifesspa. Este projeto é uma iniciativa do Comitê em Defesa dos Territórios Frente à Mineração juntamente ao INESC, PoEMAS e em parceria com Justiça nos Trilhos e a Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (UNIFESSPA).
A Nota Técnica “Para onde vai a CFEM? Uma avaliação dos municípios de Açailândia (MA), Alto Horizonte (GO) e Conceição do Mato Dentro (MG)” tem como objetivo apresentar para quais políticas orçamentárias a CFEM foi destinada a estes municípios. A metodologia empregada envolveu a consulta nos Portais da Transparência de dois municípios minerados e um afetado pela mineração a respeito de informações como a receita corrente total, a receita vinculada à fonte CFEM e informações relacionadas às despesas pagas com a fonte CFEM (com exceção de Açailândia), incluindo as classificações orçamentárias Função, Projeto de Atividade e Valores Pagos. No caso de Açailândia ocorreu algo semelhante ao município de Marabá (PA), visto que despesas vinculadas à fonte não são discriminadas no portal, sendo englobadas na rubrica Recursos Ordinários, conforme explicitado na Nota Técnica 3. Sendo assim, no caso específico desse município, são apresentadas as despesas vinculadas à essa fonte mais geral. Acesse a Nota Técnica AQUI! Confira as outras Notas Técnicas: Nota Técnica 1 – Arrecadação e USP da CFEM: falta transparência e limitações de acesso aos dados – Versão-final_Análise-Transparência_DOI.pdf Nota Técnica 2 – Mineração, Vulnerabilidade Social e Covid-19: os casos de Açailândia (MA), Alto Horizonte (GO) e Conceição do Mato Dentro (MG)Nota-Técnica-2_março-de-2021_Socioeconômico.pdf Nota Técnica 3 – Para onde vai a CFEM? Uma avaliação dos municípios de Parauapebas, Canaã dos Carajás e Marabá (PA)Nota-técnica-03_ParaOndeVaiaCfem.pdf-correta.pdf Nota Técnica 4 – Mineração, Vulnerabilidade Social e Covid-19: os casos de Parauapebas, Canaã dos Carajás e Marabá (PA) – Nota-Técnica-04_julho2021-1.pdf
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O projeto De Olho na CFEM é desenvolvido pelo Comitê Nacional em Defesa dos Territórios Frente à Mineração e Poemas - Grupo Política, Economia, Mineração, Ambiente e Sociedade, em parecia com Justiça nos Trilhos, GPEM - Grupo de Estudo: Política, Economia e Dinâmicas Minerarias da Unifesspa - Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará com apoio do The SAGE Fund. Todos os direitos reservados.