1. Introdução

O projeto De Olho na CFEM acompanha desde 2020 a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). Este royalty é regulado pela Lei Federal nº 13.540 de 2017 e se trata de uma contraprestação paga pelas mineradoras pela exploração de recursos minerais, que são bens pertencentes à União.

As informações divulgadas pelo De Olho na CFEM resultam de uma metodologia  desenvolvida por pesquisadores vinculados a diversas universidades públicas e organizações sociais, sob a iniciativa do Comitê Nacional em Defesa dos Territórios Frente à Mineração.

A base de dados do projeto reúne informações específicas de treze municípios que recebem CFEM por ser minerados ou afetados por infraestrutura da mineração: Canaã dos Carajás (PA), Parauapebas (PA), Marabá (PA), Açailândia (MA), Itapecuru-Mirim (MA), Alto Alegre do Pindaré (MA), Alto Horizonte (GO), Catalão (GO), Ouvidor (GO), Itabira (MG), Congonhas (MG), Conceição do Mato Dentro (MG) e Candiota (RS).

As informações são coletadas em diversas bases de dados públicas, como a Agência Nacional de Mineração, Portais de Transparência Municipais e o Portal de Transparência Federal.

A seguir, apresenta-se as metodologias utilizadas para a compilação e divulgação dos dados, bem como para a elaboração dos trabalhos publicados pelo De Olho na CFEM.

2. Objetivo

A base de dados tem dois objetivos principais:

  • Fornecer informações para apoiar a estratégia de comunicação do projeto, que visa disseminar, qualificar e politizar o debate local e nacional sobre a importância da transparência no uso dos recursos. Além disso, busca destacar a utilização desses recursos para garantir os direitos das pessoas que vivem em municípios impactados pela mineração.
  • Oferecer suporte analítico aos pesquisadores envolvidos no projeto, bem como àqueles externos a ele. Dessa forma, busca-se ampliar o debate sobre a necessidade de uma regulação mais rigorosa da transparência das despesas municipais, discutir a dimensão fiscal do modelo mineral brasileiro, e destacar a importância do uso adequado dos recursos para garantir direitos e superar a minerodependência, entre outros temas.

Observação: a base de dados do projeto está em constante desenvolvimento, visto que as informações orçamentárias públicas sofrem alterações frequentes. Assim, as atualizações e mudanças serão registradas conforme forem realizadas.

3. Informações orçamentárias

Receita

Os dados sobre a receita provenientes da fonte CFEM são coletados em distintos portais:

  • Agência Nacional de Mineração (ANM): Coletam-se os valores de CFEM arrecadados e distribuídos para os municípios minerados e afetados pela infraestrutura.
  • Portal da Transparência Federal: Coletam-se os valores de CFEM que o governo federal repassa aos municípios.
  • Portais da Transparência Municipais: Coletam-se os valores de CFEM que os municípios receberam, conforme registrado em seus respectivos portais de transparência. Nesse caso, as informações são obtidas nos portais de cada um dos municípios estudados.

Observações:

  • A consulta em portais distintos valida a informação fornecida por cada um, permitindo identificar discrepâncias entre os repasses informados pela Agência Nacional de Mineração e os valores registrados nos portais de transparência.
  • Os dados de receita da CFEM são comparados com outras fontes de receita do município.
  • Há uma diferença entre a CFEM arrecadada e a CFEM distribuída. A CFEM arrecadada representa o montante total recolhido pela União das empresas mineradoras. Ele é referente a CFEM paga por toda a extração realizada em um município específico. Posteriormente, a União realiza a distribuição dos royalties. A CFEM distribuída consiste na parcela estabelecida pela Lei 13.540/2017, que determina a divisão dos recursos da seguinte forma: 60% aos municípios onde ocorrer a extração; 15% para o Distrito Federal e os Estados onde ocorrer a extração; 15% aos municípios afetados por infraestrutura de mineração; 7% para a entidade reguladora do setor de mineração; 1% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico; 1,8% para o Centro de Tecnologia Mineral (Cetem); e 0,2% para o Ibama;.

Despesa

Os dados são coletados em cada portal da transparência municipal e busca encontrar informações sobre as despesas vinculadas à fonte CFEM segundo a classificação funcional e programática: função, subfunção, programa, projeto/atividade. Além disso, observa-se a fonte de recurso e valor executado. No orçamento público brasileiro, esses termos são utilizados para classificar e organizar as despesas previstas e executadas do governo federal, estadual e municipal.

  • Função: é a maior classificação das ações governamentais no orçamento público. Ela representa um conjunto de despesas que se referem à mesma área de atuação governamental. Exemplo: Saúde, Educação, Segurança Pública.
  • Subfunção: é uma subdivisão da Função, que especifica de forma mais detalhada a área de atuação governamental. Exemplo: Dentro da Função Saúde, as Subfunções podem incluir Atenção Básica, Assistência Hospitalar e Ambulatorial, Vigilância Sanitária.
  • Programa: é composto por um conjunto de ações (projetos, atividades e operações especiais) que contribuem para a resolução de um problema ou o atendimento de uma necessidade da sociedade. Exemplo: programas de redução da pobreza, melhoria da qualidade da educação, e desenvolvimento urbano.
  • Projeto: é um tipo de ação que tem um objetivo específico e um prazo determinado, destinado a alcançar um resultado concreto. Normalmente, envolve a criação de um bem de capital ou a realização de uma intervenção estrutural. Exemplo: Construção de uma nova unidade de saúde, construção de uma ponte.
  • Atividade: é uma categoria de programação que envolve um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação do governo. Exemplo: Manutenção de escolas, serviços de coleta de lixo.
  • Fonte de Recurso: aqui se identifica a origem dos recursos utilizados no orçamento público. Pode ser de receitas próprias, transferências federais, empréstimos, entre outros. A CFEM é uma transferência federal e deveria ser explicitamente listada entre as Fontes de Recurso das prefeituras, embora nosso projeto tenha identificado que nem sempre isso ocorre..
  • Valor Executado: refere-se ao montante de recursos que foram efetivamente gastos ou aplicados em uma determinada Função, Subfunção, Programa, Projeto ou Atividade ao longo de um período. Esse valor é o que foi realmente desembolsado e utilizado após ser previsto, empenhado e liquidado.

4. Notas técnicas e cartilhas

O De Olho na CFEM lança periodicamente materiais informativos, incluindo notas técnicas e cartilhas. As notas técnicas possuem um caráter descritivo, abordando a transparência do orçamento nos portais municipais e a execução da CFEM em cada um deles, sempre que a informação estiver disponível. As cartilhas, por sua vez, traduzem o conteúdo das notas técnicas, que utilizam uma linguagem mais técnica sobre o orçamento público, em materiais mais acessíveis. Isso permite que as organizações sociais utilizem essas informações em suas atividades.

Nota Técnica de Transparência

A primeira etapa da pesquisa consiste em verificar a transparência e acesso à informação referentes à CFEM nos sites das prefeituras municipais. Para isso foram formuladas perguntas que englobam duas fases do orçamento público: previsão orçamentária e execução orçamentária. Essas indagações foram categorizadas da seguinte maneira:

  1. Legislação Orçamentária: compreende a previsão orçamentária e envolve uma análise da disponibilidade nos Portais de Transparência do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA). No caso da LOA, é verificado se a fonte CFEM é devidamente especificada tanto nas receitas quanto nas despesas. Além disso, as perguntas abordam a divulgação do uso da CFEM, conforme estabelecido pela Lei 13.540/2017, no Art. 2º, parágrafo § 13, bem como a existência de legislação municipal que regulamente o uso da CFEM. Destaca-se que esta análise procurou identificar nos portais de transparência municipais as leis que regulam integralmente os recursos provenientes da CFEM, mas sem desconsiderar a legislação que a regula apenas de forma parcial.
  2. Receita Realizada: verifica-se nos sites das prefeituras a disponibilidade de informações referente às receitas previstas e arrecadadas pelo município, bem como a disponibilidade de verificação das fontes. Além disso, verifica-se se a CFEM é discriminada como fonte de receitas.
  3. Despesas Executadas: verifica-se a disponibilidade de informações sobre as despesas municipais, especialmente com fonte CFEM, considerando as seguintes informações: Função, Subfunção, Programa, Projeto, Atividade e Fonte. Também se  verifica a possibilidade de download em excel das despesas e se tais informações baixadas contêm as especificações: Função, Subfunção, Projeto, Atividade e Fonte CFEM.

A metodologia desenvolvida na primeira etapa tem como base as diretrizes estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), na Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131/2009) e na Lei de Acesso à informação (Lei nº 12.527/2011). Além disso, tem como referência a Lei nº 13.540/2017, a mais recente lei que regula a CFEM, que determina: “§ 13. Anualmente, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios tornarão públicas as informações relativas à aplicação das parcelas da CFEM a eles destinadas, na forma estabelecida na Lei nº 12.527/2011, de modo a se ter absoluta transparência na gestão dos recursos da CFEM”.

Nota Técnica de Orçamento

A segunda etapa da metodologia desenvolvida no projeto consiste em verificar a arrecadação de CFEM via receitas e seu destino nos gastos municipais via despesas.

  • Receitas: os valores referente às receitas totais e receitas com fonte CFEM são recolhidos dos sites das prefeituras. A análise consiste em verificar a participação da CFEM no total da receita corrente a fim de observar o impacto do royalty nas contas públicas municipais. Além disso, é verificado no Portal da Transparência Federal se não houve discrepâncias nos dados publicados nos sites das prefeituras, bem como da ANM.
  • Despesas: é feito o recolhimento das informações na aba de despesa paga/executada do portal de transparência. Com os dados recolhidos é possível verificar o destino da CFEM enquanto fonte de recurso, observando o volume destinado a cada Função, Subfunção, Programa,  Projeto/Atividade.
    • O De Olho na CFEM agrupa alguns projetos denominados por esta pesquisa de “projetos emblemáticos”. Estes são agrupados em quatro dimensões: usos incomuns, diversificação econômica, direitos humanos e infraestrutura. De modo geral, os projetos agrupados nessas dimensões são emblemáticos considerando os seus objetivos e por terem recebido alto ou baixo valores. Em usos incomuns, são agrupados projetos que destoam dos objetivos que o De Olho na CFEM acredita que este royalty deveria ser destinado: alternativas econômicas frente à mineração e a garantia de direitos. Em direitos humanos agrupam-se projetos relacionados à garantia de direitos como saúde, educação e assistência social. Em diversificação econômica, projetos relacionados à base produtiva do município. Em Infraestrutura, projetos associados a
    • Projetos emblemáticos: é feita a análise dos projetos/atividades que apresentam características atípicas. Por exemplo, projetos de manutenção com alto ou baixo volume de recurso (ex: Manutenção do Gabinete do Prefeito – R$ 10 milhões). Além de projetos que não condizem com a função ou subfunção que estão alocados. A análise busca verificar se existe o cumprimento da Lei Nº 13.540 /2017 que orienta os entes federados, em especial os municípios, a aplicarem pelo menos 20% da CFEM em áreas ligadas ao desenvolvimento mineral sustentável, à diversificação econômica e ao desenvolvimento tecnológico e científico.

Cartilhas

As cartilhas, por sua vez, transformam o conteúdo das notas técnicas em materiais mais acessíveis. Nessas cartilhas, o projeto busca explicar de forma mais clara e didática o que é a CFEM, de onde ela vem e para onde ela vai. O objetivo é facilitar o entendimento para um público mais amplo, permitindo que as organizações sociais utilizem essas informações em suas atividades. As cartilhas são especialmente projetadas para serem utilizadas em rodas de conversa, oficinas e outras ações educativas, promovendo a conscientização e o engajamento da comunidade sobre a importância da transparência e da aplicação dos recursos provenientes da CFEM de acordo com suas necessidades.

5. E-dados CFEM (site)

O site de dados do De Olho na CFEM foi projetado para divulgar as informações sobre a CFEM arrecadada e distribuída e as despesas públicas das prefeituras de forma agregada, seguindo a metodologia adotada pelo projeto. Os dados para consulta e download estão disponíveis em duas abas principais: Arrecadação e Distribuição, e Orçamento Municipal.

Arrecadação e Distribuição

Nesta aba, podem ser consultados os valores de CFEM arrecadados e distribuídos de acordo com os dados abertos da Agência Nacional de Mineração.

No filtro “tipo de arrecadador”, é possível selecionar informações tanto para municípios afetados pela infraestrutura da mineração quanto para municípios minerados. Além disso, é possível filtrar por mês, ano, substância, empresa mineradora, estado e município.

Orçamento Municipal

Nesta aba, é possível consultar os valores de CFEM destinados a diferentes categorias, como Função, Subfunção, Programa, Projeto/Atividade e Fonte de recurso, por mês, ano e município. Essas informações são disponibilizadas sempre que as prefeituras as divulgam em seus portais de transparência.

Observação sobre transparência e disponibilidade Devido à falta de transparência, algumas prefeituras disponibilizam essas informações de forma fragmentada ou parcial, e em alguns casos, não fornecem nenhuma informação. Sempre que possível, o De Olho na CFEM agrega esses dados e os disponibilizam no portal para consulta e download