Uma Avaliação das Receitas e Despesas de Itapecuru-Mirim (MA) e Alto Horizonte (GO) (2022-2023)

A Lei Nº 13.540 incentiva os entes federativos, especialmente os municípios, a destinarem pelo menos 20% da CFEM à áreas ligadas ao desenvolvimento mineral sustentável, diversificação econômica e desenvolvimento tecnológico e científico. Além disso, obriga a prestação de contas anual, de modo a garantir absoluta transparência na gestão do recurso CFEM. No entanto, apesar de haver normas que estimulem a melhor aplicação desse royalty e a obrigatoriedade na transparência dos gastos, em geral, não se sabe ao certo como o recurso está sendo utilizado, uma vez que as prefeituras não garantem fácil acesso à informação. Apesar do que consta na lei e com as novas mudanças na legislação da CFEM, os entes federativos que arrecadam o recurso apresentam problemas no seu gerenciamento e transparência.

Mais de seis anos se passaram desde que a Lei Nº 13.540 de 20217 entrou em vigor e conforme os estudos de caso desenvolvidos pelo De Olho na CFEM, verifica-se que os municípios pesquisados nesta Nota Técnica apresentaram dificuldades de acesso à prestação de contas referente a como o recurso CFEM vem sendo utilizado. Apesar do município de Itapecuru-Mirim no Maranhão, ter se tornado o primeiro município brasileiro a criar uma lei municipal específica para este royalty, (Lei Nº 1.601) que prioriza a prestação de contas referente ao uso do recurso no orçamento municipal, de forma facilitada e transparente, foi observado que isso não vem acontecendo.

Em um esforço para melhorar o acesso a essa informação, desde 2020 o De Olho na CFEM vem acompanhando o orçamento público vinculado aos royalties da mineração em alguns municípios dos estados do Pará, Maranhão, Minas Gerais, Goiás e, mais recentemente, no Rio Grande do Sul. Os resultados encontrados nos treze municípios analisados destacam, especialmente, a falta de transparência quanto ao uso da CFEM e a limitação na disponibilização dos dados orçamentários nos portais de transparência das prefeituras. Mesmo com essas limitações, o De Olho na CFEM tem superado alguns desses desafios e apresenta, por meio desta Nota Técnica, como a CFEM tem sido executada nos municípios de Alto Horizonte no Goiás e Itapecuru-Mirim no Maranhão.

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